ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Monitorar e gerenciar os riscos no ambiente de trabalho é fundamental, para que as atividades de sua empresa sejam desempenhadas de forma adequada e conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3214/78).

Por meio de Programas legais de identificação e prevenção dos riscos ocupacionais como: PPRA; PGR e PCMAT é possível realizar um planejamento estratégico eficaz e adotar ações de controle em cada etapa dos processos de sua empresa, visando sempre a manutenção da integridade física e da saúde do trabalhador.

Elaboração PGR (NR-1)

O Programa de Gerenciamento de Riscos é instituído pela NR-1 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e tem por objetivo estabelecer as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Elaboração PGR (NR-22)

O Programa de Gerenciamento de Riscos é instituído pela NR-22 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e tem por objetivo a identificação de riscos existentes nas atividades de mineração e a proposição de medidas para a eliminação, neutralização ou amenização de seus efeitos, conforme o caso.

PGR (NR-18)

Elaboração do PGR de acordo com os requisitos da NR-18 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, além das exigências previstas na NR-1.

Avaliações Ambientais

As avaliações de agentes ocupacionais abrangem ruído, vibrações, calor, poeira, fumos metálicos, gases, vapores, dentre outros.

Elaboração PPR

O PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR, previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 DE 11 DE ABRIL DE 1994, visa estabelecer diretrizes para administração e uso dos Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR, nas áreas de trabalho, que conforme levantamento das condições ambientais possa oferecer risco respiratório aos trabalhadores.

Elaboração de laudos para atividades insalubres e/ou perigosas – LTCAT

Elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade, conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3214/78 do MTE e Instruções Normativas do INSS, levando-se em consideração a seguinte estrutura:

- reconhecimento dos fatores de riscos ambientais;
- avaliação e confecção de laudos que informem o enquadramento da atividade em condições insalubres ou perigosas;
- estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

Elaboração e administração de PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

APLICAÇÃO DO PPP:

• Fiscalização do gerenciamento de riscos;
• Existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho;
• Orientação ao programa de reabilitação profissional;
• Requerimento de benefício acidentário;
• aposentadoria especial.